A Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho aprova o modelo de certificado de formação profissional se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma formação não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações, também designada por Outra Formação Profissional (OFP). O n.º 2 do artigo 3.º da referida portaria, determina que todos os certificados de formação profissional devem ser emitidos através da plataforma SIGO.