Sim, uma vez que a emissão no SIGO dos certificados de formação profissional (conforme a Portaria 474/2010 de 8 de julho) é obrigatória para as ações que prevejam o aproveitamento, ou seja, para as ações que ao serem construídas preveem que há momentos para validar se as pessoas aprenderam ou não. Mas tal não significa que tem que obrigatoriamente haver uma nota quantitativa atribuída. A avaliação das aprendizagens pode ser expressa com outras escalas sem ser a quantitativa – nestes casos, o certificado apenas refere a conclusão com aproveitamento.