A Carreira e Agripino acaba de atualizar a sua Nota Informativa relativa ao processo e procedimento para obter os acessos à Plataforma SIGO.
Recordamos que esta plataforma destina-se às entidades que fazem parte do Sistema Nacional das Qualificações, incluindo as entidades empregadoras (empresas, empresários em nome individual (ENI), trabalhadores independentes, associações, etc) que organizem internamente a formação para os seus colaboradores, conforme previsto no artigo 131º do Código do Trabalho, bem como outras entidades que concorram para o mesmo fim (nº 3 do artigo 1º do Sistema Nacional das Qualificações) ou seja, que organizam formação destinada à formação contínua dos profissionais / trabalhadores. Deve também ser usado pelas entidades formadoras não certificadas (apenas na modalidade extra CNQ), tal como previsto no nº 8 do Artigo 7º do Sistema Nacional das Qualificações.
Esta plataforma é gratuita, serve para registar a formação e emitir os certificados de acordo com a modalidade formativa. É de uso exclusivo para as entidades (empresas, ENI, etc). Os cidadãos (formandos) não têm acesso ao SIGO.
É obrigatória para emissão dos certificados das modalidades inseridas no CNQ, bem como para a formação que preveja o aproveitamento (na modalidade OFP). Para outras tipologias formativas que não prevejam o aproveitamento (como seminários, conferências), não é obrigatório usar o SIGO.
Aceda às nossas Notas Informativa aqui.