Como obter a certificação DGERT passo a passo: requisitos e documentos

Para obter a certificação DGERT, a sua entidade candidata-se na plataforma balcao.dgert.gov.pt/certifica, determina as áreas de educação e formação em que quer ser reconhecida e demonstra que tem os recursos e as evidências documentais para formar com qualidade: equipa pedagógica, meios físicos e técnicos e procedimentos organizados, com a respetiva documentação comprovativa. A DGERT analisa a candidatura e as evidências e, se estiver tudo em conformidade, emite a certificação. Quando identifica elementos em falta, incoerentes ou insuficientes, propõe o indeferimento, mas dá à entidade a oportunidade de se pronunciar em audiência prévia e de corrigir os aspetos assinalados.

Dito assim, o processo parece simples, e na sua lógica é. O que distingue uma candidatura que avança com fluêdez de uma que acaba indeferida, mesmo após audiência prévia, é o conhecimento rigoroso dos requisitos e o seu cumprimento ao longo de todo o processo. Por isso, quando acompanhamos os nossos clientes, trabalhamos para que compreendam exatamente o que têm de demonstrar e para que todo o desenvolvimento documental fique alinhado com o referencial de qualidade da DGERT.

O essencial em 30 segundos

  • ✓A candidatura faz-se na plataforma da DGERT, por áreas de educação e formação (CNAEF), e não curso a curso.
  • ✓Precisa de base jurídica regular, equipa pedagógica, meios físicos e técnicos e procedimentos de qualidade.
  • ✓São as evidências documentais que pesam, mais do que o preenchimento de campos.
  • ✓A taxa começa nos 500 euros (até três áreas) e a DGERT decide em até 90 dias úteis.

O que é preciso ter antes de sequer começar?

Antes de fazer o registo e começar a preencher o formulário, vale a pena preparar bem a base do processo. A DGERT vai querer perceber quem é a sua entidade, o que se propõe formar e com que meios. Se estas três respostas não estiverem claras internamente, também não ficarão claras na candidatura.

Comece pela base jurídica. A entidade tem de estar legalmente constituída em Portugal continental, seja uma empresa, uma associação, uma cooperativa ou um trabalhador independente que cumpra os requisitos. Os Açores e a Madeira têm organismos próprios, pelo que a candidatura é submetida à Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional e ao Instituto para a Qualificação, IP-RAM, respetivamente. Também precisa de demonstrar ausência de dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária e a inexistência de situações que impeçam a entidade de exercer.

Depois, defina o âmbito: as áreas de formação, as formas de organização e o público-alvo. A certificação não é atribuída curso a curso, mas por áreas de educação e formação, segundo a CNAEF. Peça o reconhecimento apenas naquilo que sabe mesmo fazer, onde consegue demonstrar competência e onde existem necessidades formativas reais, evitando apresentar uma lista de intenções sem sustentação. Se o projeto contemplar formação a distância, tem de apresentar uma plataforma de e-learning e equipa capacitada para essa forma de organização.

O que preparar antes de se candidatar à certificação DGERT: base jurídica, áreas CNAEF e evidências

Que documentos pede a certificação DGERT?

Esta é a parte que mais atrasa quem improvisa. A candidatura não se sustenta apenas no preenchimento de campos: depende, sobretudo, das evidências anexadas, que devem demonstrar de forma clara e consistente que a entidade tem capacidade para gerir a atividade formativa com qualidade e numa lógica de melhoria contínua. Para simplificar, pense a documentação em cinco grandes blocos.

1
Requisitos prévios. Comprovar que a entidade existe e está registada (por exemplo, certidão permanente no caso de empresas, ou declaração de atividade no caso de empresários em nome individual), declarar a idoneidade e a ausência de dívidas a fundos nacionais ou comunitários, e demonstrar a situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária.
2
Equipa. Quem gere a formação, quem assume a coordenação pedagógica e quem ministra os cursos, com as competências evidenciadas nas Fichas Curriculares segundo o modelo da DGERT. A gestão da formação é a tempo completo e exige habilitação superior e três anos de experiência, ou formação contínua relevante de pelo menos 150 horas. Juntam-se os comprovativos de vínculo, como contratos de trabalho ou de prestação de serviços.
3
Recursos. Instalações que permitam localizar a entidade, receber clientes e acolher uma eventual auditoria, mesmo quando a formação é totalmente a distância, e os meios físicos, técnicos e pedagógicos adequados, incluindo plataforma de e-learning quando aplicável. Tudo suportado por documentos, como contratos, protocolos, declarações de cedência ou orçamentos.
4
Procedimentos. A forma como a entidade planeia, concebe, organiza, executa, acompanha e avalia a atividade formativa, não apenas cada ação isolada. É aqui que se evidencia o sistema de qualidade: regulamento de funcionamento, manual da qualidade, modelos e formulários, planificações, balanços anuais, relatórios de acompanhamento e registos de melhoria contínua.
5
Exemplos de cursos por área. A DGERT certifica áreas, não cursos, mas analisa, por cada área, um programa, planos de sessão e recursos pedagógicos (e, na formação a distância, o curso na plataforma e o cronograma). É assim que verifica a capacidade real de conceber formação nas áreas pedidas.

Como funciona o processo, do registo à decisão?

Saber o que acontece em cada etapa ajuda a evitar atrasos, dúvidas e a sensação de avançar às cegas.

1
Registo na plataforma. O processo começa com a criação do acesso em balcao.dgert.gov.pt/certifica. Primeiro cria-se o utilizador, depois regista-se a entidade formadora. O registo de utilizador é automático, o da entidade é analisado e validado pela DGERT.
2
Escolha das áreas de educação e formação. Selecionam-se as áreas CNAEF pretendidas. Cada área tem de ser sustentada com equipa, meios, experiência e capacidade de conceção, por isso a escolha deve refletir o projeto formativo real. Mais tarde é sempre possível pedir o alargamento a novas áreas.
3
Criação e organização da documentação. A entidade concebe ou adapta a documentação, reúne os comprovativos e confirma que tudo está alinhado com o referencial de certificação e com o Guia da DSQA/DGERT.
4
Submissão da candidatura e das evidências. Preenchem-se os formulários e anexam-se todos os elementos de suporte. Uma candidatura completa e bem organizada reduz o risco de pedidos de esclarecimento ou de intenção de indeferimento.
5
Pagamento das taxas. Depois da submissão, paga-se a taxa aplicável. O valor mínimo é de 500 euros (até três áreas) e cada área adicional acresce 150 euros. Só após o pagamento o processo entra em avaliação, começando o prazo da DGERT, que pode ir até 90 dias úteis.

E depois, o que acontece?

A partir daqui a análise passa para a DGERT, mas isso não significa que a entidade possa desacompanhar o processo. A análise técnica verifica se a candidatura é sólida, coerente e suficientemente documentada, e a DGERT pode contactar e pedir esclarecimentos adicionais.

Se a análise for favorável, a entidade passa a poder atuar como entidade formadora certificada, com o reconhecimento de qualidade e condições como o acesso a financiamento público e a isenção de IVA na formação. Se não for favorável, a DGERT comunica a intenção de indeferimento e a entidade tem 10 dias úteis para se pronunciar em audiência prévia, corrigindo ou acrescentando elementos. Se os requisitos continuarem por cumprir, a candidatura é indeferida, podendo ser submetido novo pedido depois de corrigir o que faltava.

Que erros atrasam ou reprovam uma candidatura?

Enquadrar mal os cursos nas áreas. Pedir áreas CNAEF que não correspondem aos cursos apresentados ou ao projeto real. Cada área deve estar sustentada por exemplos coerentes, equipa adequada, recursos ajustados e capacidade de conceção. Áreas amplas demais ou baseadas só em intenções fragilizam a candidatura.

Exemplos de cursos com fraca conceção pedagógica. Não basta listar conteúdos. É preciso objetivos bem formulados, metodologias adequadas, recursos pertinentes, critérios de avaliação ajustados e um percurso com lógica. Programas pouco desenvolvidos deixam dúvidas sobre a capacidade de desenhar formação com qualidade.

Não demonstrar recursos humanos suficientes. Concentrar demasiadas funções numa só pessoa ou não deixar claro quem assegura cada função compromete a leitura da capacidade organizativa. Algumas acumulações são possíveis, desde que coerentes e devidamente demonstradas.

Assumir que a formação a distância dispensa instalações. Mesmo online, é preciso um espaço que permita localizar a entidade, atender, organizar a documentação e acolher uma auditoria, além dos recursos próprios do e-learning.

Documentação fraca ou desalinhada. Quando o regulamento, o manual da qualidade, os modelos e os procedimentos não comunicam entre si, ou não correspondem à prática real, a candidatura perde consistência.

Incoerências entre a candidatura e a comunicação pública. O que a entidade anuncia no site e nas redes deve bater certo com o que submete à DGERT. Vale a pena rever a comunicação antes de submeter.

Uma candidatura sólida não depende de ter muitos documentos, mas de apresentar evidências coerentes, proporcionais e alinhadas com o projeto formativo real da entidade.

Vale a pena fazer sozinho ou com apoio?

Depende do tempo que tem e da margem que dá a si próprio para errar. Nada impede uma entidade de montar e submeter o processo pelos seus meios, e há quem o faça bem. Mas convém ser honesto quanto ao custo escondido: cada documento mal preenchido, cada área mal escolhida e cada esclarecimento a que se responde tarde é tempo que a certificação não chega. E enquanto não chega, não há formação certificada, nem acesso a financiamento, nem isenção de IVA.

É por isso que muitas entidades preferem entrar no processo com o terreno preparado. Se quiser perceber o retrato completo, desde as vantagens legais aos motivos de revogação, o nosso guia geral sobre a certificação DGERT dá-lhe a fotografia toda antes de decidir.

Perguntas frequentes

Onde se faz a candidatura à certificação DGERT?

Na plataforma oficial balcao.dgert.gov.pt/certifica, onde a entidade se regista, escolhe as áreas de educação e formação e submete toda a documentação de suporte.

A certificação é por curso ou por área?

Por área de educação e formação, segundo a CNAEF. A entidade é reconhecida nas áreas em que demonstra ter equipa, meios e procedimentos, não curso a curso.

Que recursos é preciso demonstrar?

Essencialmente três: uma equipa pedagógica com habilitações e formadores qualificados, meios físicos e técnicos adequados, e procedimentos de qualidade que descrevam como se planeia, executa e avalia a formação.

Quanto tempo demora e quanto custa?

Após o pagamento da taxa, a DGERT tem até 90 dias úteis para responder. A taxa mínima é de 500 euros (até três áreas) e cada área adicional acresce 150 euros. Confirme sempre os valores atualizados no site da DGERT.

Em resumo

Obter a certificação DGERT é menos uma questão de sorte e mais de preparação. Registar a entidade, escolher com critério as áreas CNAEF, reunir evidências coerentes sobre equipa, meios e qualidade, e responder depressa ao que a DGERT pedir. Quem organiza bem estes passos raramente se surpreende no fim. Quem improvisa arrisca ver o processo derrapar e ser indeferido por causa de um documento mal preenchido.

Não arrisque meses de atraso por um documento

A Carreira e Agripino prepara e submete o processo de certificação DGERT consigo, apoiando no enquadramento das áreas e nas evidências de qualidade, para que a candidatura passe sem surpresas.

Falar com a equipa

Fontes: DGERT (dgert.gov.pt), Plataforma de certificação (balcao.dgert.gov.pt/certifica), Portaria 851/2010 de 6 de setembro, alterada pela Portaria 208/2013 de 26 de junho.

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