A certificação DGERT é o reconhecimento oficial de que uma entidade dispõe de estrutura, recursos e capacidade para desenvolver as várias fases do ciclo formativo, em determinadas áreas de educação e formação. No fundo, valida a existência de condições de qualidade e de boas práticas, distinguindo as entidades formadoras que apostam no rigor e na qualidade do serviço formativo que prestam.
Se pensa em tornar-se uma entidade formadora certificada, ou se já forma e quer perceber melhor onde se está a meter, este guia reúne o essencial: o que é, quem se pode candidatar, que requisitos existem, que portas se abrem e como decorre o processo. Vamos por partes, da forma mais simples possível.
O essencial em 30 segundos
- ✓A certificação valida a entidade formadora, por áreas de educação e formação, e não cursos.
- ✓Podem certificar-se empresas, associações, cooperativas e trabalhadores independentes legalmente constituídos.
- ✓Abre portas ao financiamento público, à isenção de IVA e a mais credibilidade de mercado.
- ✓É atribuída pela DGERT e mantém-se com auditorias de manutenção ao longo do tempo.
O que é, ao certo, a certificação DGERT?
É uma certificação de qualidade atribuída a entidades formadoras, incluindo pessoas coletivas e empresários em nome individual, e não a cursos. Quando se diz que uma entidade é certificada pela DGERT, significa que os seus recursos, práticas e processos foram avaliados face ao referencial de qualidade previsto na Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, na redação em vigor. A certificação é atribuída por áreas de educação e formação e reconhece a capacidade da entidade para desenvolver formação profissional nessas áreas, sem significar que a DGERT aprove ou certifique individualmente cada curso.
A certificação DGERT é um reconhecimento facultativo e não constitui uma autorização governamental para exercer a atividade de formação. As entidades formadoras podem operar no mercado e ministrar formação profissional sem serem certificadas pela DGERT. No entanto, a certificação pode ser exigida ou valorizada em determinados contextos, nomeadamente quando a formação tenha de ser reconhecida como certificada, quando esteja associada a financiamento público ou quando se enquadre em requisitos específicos de acesso a atividades profissionais regulamentadas.
A reter. Convém desfazer uma confusão comum: a certificação DGERT não valida cursos em concreto, reconhece a entidade formadora e as áreas de educação e formação em que esta cumpre os requisitos de qualidade. Por isso, a formulação tecnicamente mais rigorosa é dizer que a entidade é certificada pela DGERT em determinadas áreas de formação e que os cursos ministrados se enquadram nessas áreas certificadas. Se encontrar a informação “formação certificada pela DGERT”, já sabe que é uma informação incorreta, pois a DGERT não certifica, reconhece ou autoriza cursos das entidades formadoras.

Quem coordena a certificação e em que lei assenta?
Quem trata da certificação de entidades formadoras é a DGERT, a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, através da sua Direção de Serviços de Qualidade e Acreditação, a DSQA. É a este organismo que se dirige quem quer certificar-se, e é com ele que a relação se mantém ao longo do tempo.
O enquadramento legal está na Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada pela Portaria n.º 208/2013. É este o diploma que define as regras do jogo: os requisitos, o modo de candidatura, as obrigações da entidade e os motivos que podem levar à perda da certificação. Toda a tramitação corre pelo balcão eletrónico, em balcao.dgert.gov.pt/certifica.
Fica ainda uma nota de contexto: o referencial de qualidade previsto na Portaria n.º 851/2010 mantém-se, no essencial, sem alterações estruturais desde a revisão introduzida pela Portaria n.º 208/2013. Sendo um diploma com cerca de 16 anos, é natural que algumas exigências e procedimentos estejam hoje distantes da realidade atual da formação profissional, marcada por novas modalidades de aprendizagem, maior digitalização e modelos híbridos. Em janeiro de 2025, o Governo criou um grupo de trabalho para preparar uma proposta de reforma da formação profissional, incluindo a certificação das entidades formadoras. É um tema a acompanhar de perto.
Quem se pode certificar como entidade formadora?
O leque é mais largo do que muita gente supõe. Podem candidatar-se entidades formadoras de todo o tipo e dimensão, desde que estejam legalmente constituídas em Portugal continental. Falamos de empresas, associações, cooperativas e fundações, mas também de trabalhadores independentes e empresários em nome individual que cumpram os requisitos exigidos. Não é preciso ser um grande centro de formação para se certificar, basta cumprir os requisitos do referencial de qualidade.
Há um pormenor geográfico a reter. A certificação da DGERT abrange o continente. As regiões autónomas dos Açores e da Madeira têm organismos próprios para esta matéria, pelo que uma entidade sediada nesses territórios deve confirmar qual a via aplicável ao seu caso.
O que quer dizer certificar-se por áreas de educação e formação?
Este é o ponto que mais surpreende quem nos pede informações. A certificação DGERT não é dada curso a curso, é dada por áreas de educação e formação, segundo a CNAEF, a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação. A entidade candidata-se para ser reconhecida em determinadas áreas (por exemplo informática na ótica do utilizador, gestão e administração, línguas estrangeiras, comércio, higiene e segurança no trabalho) e, uma vez certificada nessas áreas, pode dar toda a formação que caiba dentro delas, desde que organize os cursos segundo os requisitos do referencial e que a formação tenha um propósito profissional.
A vantagem é grande. Não precisa de pedir autorização de cada vez que quer lançar um curso novo, desde que ele se enquadre numa área em que já está certificada. Escolher bem as áreas no momento da candidatura é, por isso, uma decisão estratégica, e não um mero campo a preencher no formulário. E pode, ao longo do tempo, aumentar o leque de áreas certificadas, através de um pedido de alargamento da certificação.
Que vantagens traz estar certificado?
As razões para dar este passo não são só de papel, mexem com o negócio. Há três que pesam de forma clara.
✓Reconhecimento de qualidade. Ser entidade formadora certificada é um selo que abre portas junto de clientes, empresas e parceiros. Comunica que a entidade cumpre requisitos de qualidade e se pauta pelo rigor e transparência. Muitas organizações têm regras internas que exigem que a entidade formadora escolhida seja certificada, e as entidades públicas também devem optar por entidades certificadas.
✓Acesso a financiamento público. Os apoios e programas de financiamento à formação exigem, logo à cabeça, que a entidade seja certificada. Sem certificação, esses fundos ficam simplesmente fora de alcance. A medida cheque-formação do IEFP, por exemplo, só considera elegível o investimento se a entidade escolhida estiver certificada na área em que o curso se enquadra.
✓Vantagens fiscais. A formação profissional prestada por entidades certificadas beneficia de isenção de IVA, o que se traduz numa vantagem direta no preço que consegue praticar. Além disso, os clientes particulares podem incluir as despesas com cursos de formação certificada nas suas despesas de IRS.
A certificação DGERT não valida um curso, valida a entidade. É esse o detalhe crítico a reter se pensa na certificação.
Que requisitos e responsabilidades acompanham a certificação?
Certificar-se não é preencher um pedido, carregar alguns documentos e esperar sentado. É demonstrar que se tem estrutura, método e condições para formar com qualidade. A DGERT avalia, entre outros aspetos, a organização da entidade, os recursos de que dispõe, a competência de quem forma, os procedimentos que garantem a qualidade nas diversas fases do ciclo formativo e o compromisso com a melhoria contínua.
Um requisito que apanha muita gente desprevenida tem que ver com os recursos humanos. Precisa, por exemplo, de um gestor de formação, de pelo menos um coordenador pedagógico e, claro, de formadores. E os formadores que dão formação certificada precisam de ter Certificado de Competências Pedagógicas, o CCP (ou isenção). Não basta dominar a matéria, é preciso estar habilitado a ensiná-la em contexto de formação certificada. E há limitações à acumulação de funções: um gestor de formação não pode ser formador na sua entidade, e um coordenador pedagógico não pode ser formador na mesma ação de formação.
O processo de candidatura inicial é complexo e costuma ser árduo, mas engane-se quem acha que o trabalho termina quando a certificação é atribuída. A partir daí, a entidade assume responsabilidades permanentes: manter os padrões de qualidade, cumprir as regras de registo das ações e de emissão de certificados no SIGO, e responder perante a DGERT sempre que for solicitada. É um compromisso continuado, não um diploma para pendurar na parede.
Como decorre o processo de certificação, em traços gerais?
O processo faz-se por via eletrónica, no balcão da DGERT em balcao.dgert.gov.pt/certifica. Em traços largos, a entidade prepara e submete a candidatura, indicando as áreas de educação e formação em que se pretende certificar e demonstrando que cumpre os requisitos, a DGERT analisa o pedido e, se estiver tudo conforme, atribui a certificação nas áreas requeridas.
A parte que costuma dar mais trabalho não é carregar no botão de submeter, é preparar o processo para que passe à primeira. Uma candidatura mal instruída, com áreas mal escolhidas ou requisitos por demonstrar, é caminho certo para uma proposta de indeferimento. Vale a pena olhar para o passo a passo com calma, e com quem já o percorreu, antes de avançar.
A certificação pode ser revogada ou caducar?
Pode, e é bom saber isso à partida. A lei prevê motivos definidos de revogação, ligados sobretudo ao incumprimento das obrigações e à quebra dos padrões de qualidade que justificaram a certificação. Existem também situações de caducidade previstas, quando a entidade deixa de ter atividade formativa durante dois anos consecutivos numa ou mais áreas. Por outras palavras, o selo mantém-se enquanto a entidade continuar a merecê-lo.
A leitura útil disto é simples: a certificação não é um ponto de chegada, é o início de uma relação de confiança com os clientes e com a DGERT, que se sustenta com trabalho. Quem cumpre não tem com que se preocupar.
Perguntas frequentes
Quanto tempo é válida a certificação DGERT?
Mantém-se enquanto a entidade cumprir os requisitos e as suas obrigações. É renovada mediante auditorias de manutenção realizadas pela DGERT.
Preciso de certificar cada curso que quero dar?
Não. A certificação é atribuída por áreas de educação e formação, segundo o referencial CNAEF. Uma vez certificada numa área, a entidade pode dar a formação que se enquadre nessa área sem novo pedido curso a curso.
Um trabalhador independente pode certificar-se?
Sim, desde que esteja legalmente constituído em Portugal continental e cumpra os requisitos exigidos. A certificação não está reservada a grandes entidades, mas lembre-se de que não pode exercer sozinho todas as funções previstas no referencial.
É obrigatório ter certificação DGERT para aceder ao SIGO?
Não necessariamente. O SIGO pode ser utilizado por entidades não certificadas, com limitações nas modalidades formativas. Ainda assim, para entidades certificadas, o SIGO é o sistema que tem obrigatoriamente de ser utilizado para registar ações e emitir certificados.
Depois de certificada, a entidade pode acrescentar novas áreas?
Sim. Se quiser desenvolver formação em áreas que não constam da certificação inicial, pode apresentar um pedido de alargamento, demonstrando que reúne condições, recursos e competências para atuar também nessas áreas.
Em resumo
A certificação DGERT é o que transforma boa vontade em formação com valor e qualidade. Reconhece a entidade, e não os seus cursos, faz-se por áreas de educação e formação e abre portas a financiamento público, isenção de IVA e credibilidade de mercado. O processo tem regras e exige preparação, mas nada que não se resolva com método e com quem conhece o terreno.
Quer certificar-se sem se perder na burocracia?
A Carreira e Agripino trata de todo o processo de certificação DGERT de A a Z, desde o enquadramento das áreas de formação à submissão da candidatura no balcão da DGERT.